Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/ir-2020-isencao-do-imposto-de-renda-em-casos-de-doencas-graves/
Os aposentados possuem uma série de direitos que muitas pessoas desconhecem. Um deles, por exemplo, é a isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves.
Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 que assegura esse direito aos contribuintes que, além de estarem doentes, recebam aposentadoria, pensão ou reforma (militar).
A lei esclarece quais são os tipos de doenças que se enquadram nesse caso e também as regras dessa isenção. Mesmo sendo clara sobre esse direito, a lei não é cumprida em muitas situações. Por isso, é comum vermos aposentados acometidos por alguma enfermidade e que continuam tendo descontos em seus rendimentos.
E, quando se possui alguma doença, sabemos que todo valor faz diferença, seja para o tratamento ou para compra de medicamentos.
Por isso, se você está passando por essa situação ou conhece um amigo ou familiar que esteja, indicamos a leitura desse artigo. Vamos mostrar o que é e como funciona a isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves.
Estar informado sobre seus direitos é o primeiro passo para conquistá-los.
Boa leitura.
A isenção de imposto de renda em caso de doenças graves é um direito que está previsto no inciso XIV do artigo 6º da lei nº 7.713/88. Para ter esse direito são necessários dois requisitos:
As doenças graves previstas na lei que garantem a isenção são as seguintes:
Doenças profissionais/acidentes de trabalho
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Câncer (Neoplasia Maligna)
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Paralisia Irreversível Incapacitante
Tuberculose Ativa
Até aqui você aprendeu que os dois requisitos exigidos para ter a isenção do imposto de renda é ter uma doença grave e receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar).
É muito comum que algumas dúvidas sobre esse assunto comecem a surgir nesse ponto.
Você já entendeu o básico até aqui, que são os requisitos. Mas ainda precisamos falar mais sobre como funciona essa isenção.
Em primeiro lugar, é preciso entender que esse direito tem como objetivo resguardar o aposentado e pensionista. Pois, as doenças graves demandam cuidados que podem durar muito tempo. E isso acaba gerando um custo alto e a longo prazo. Assim, essa isenção visa trazer uma forma de alívio financeiro para essas pessoas.
Mas atenção! Essa isenção NÃO se estende para todos os rendimentos do aposentado.
Assim sendo, o aposentado apenas estará liberado de pagar o IR dos valores referentes aos rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões.
Confira, nos próximos itens, as situação que a Receita Federal aponta como geradoras ou não da isenção.
Segundo a Receita Federal, são considerados rendimentos isentos: “A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.”
Ainda, segundo as informações da Receita Federal, a isenção do imposto de renda em caso de doenças graves não acontece nas seguintes situações:
Primeiramente, para conseguir a isenção do imposto de renda, é preciso a comprovação da doença grave.
Essa comprovação poderá ser feita através de exames médicos, laudos, atestados, etc. É fundamental que na documentação médica conste informações como: qual a doença, quando foi contraída/ início dos sintomas, se a doença é tratável ou não, se existe um prazo para tratamento, entre outros.
Munido da documentação médica, o pedido poderá ser feito através do órgão pagador do aposentado. Podem existir situações onde essa solicitação de isenção é negada.
Caso isso ocorra, é possível buscar, através de uma ação judicial, a obtenção desse direito.
Ainda, o aposentado também poderá solicitar a restituição dos valores já pagos nos anos anteriores. Essa restituição, porém, é limitada aos últimos 5 anos.
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