Isenções de impostos, saiba quem tem o direito. – Isenções Campinas
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Isenções de impostos, saiba quem tem o direito..

12 agosto, 2020

Você é ou conhece algum condutor ou não condutor portador de deficiência que tenha dúvidas sobre essas isenções? Se você respondeu sim, esse texto é para você.

De acordo com dados do IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que podem servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel.
Há cerca de 70 doenças são elegíveis para o direito à isenção do imposto, como hérnia de disco, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, câncer, síndrome de Down, AVC e LER entre outras. É importante lembrar que não são as patologias que garantem o direito à isenção e sim as sequelas que elas acometem.

A lei de isenções de impostos foi criada para facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilidades, tenham restrições para realizar atos comuns no seu dia a dia, dirigir e se deslocar de um lugar ao outro.
O deficiente físico que é condutor ou não condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Entretanto, para que seja contemplado por essas isenções é preciso que o beneficiário atenda a alguns requisitos e apresente os documentos solicitados pelos órgãos responsáveis por cada um deles.

A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante – inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciados ao SUS (Sistema Único de Saúde). De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições. A venda desse veículo deve ocorrer após dois anos após a emissão da nota fiscal.

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