Doença neurológica, o Mal de Parkinson ocorre quando há uma expressiva diminuição na produção de dopamina pelo cérebro. Neurotransmissor, a dopamina é responsável por ajudar no desempenho dos movimentos voluntários do corpo.
Degenerativa e incurável, essa patologia surge quando partes do cérebro começam a morrer precocemente. Sem a produção de dopamina, nossos movimentos ficam comprometidos, provocando rigidez e tremores, sendo que as medicações podem causar tontura e sonolência.
Mesmo que no estágio inicial seja possível continuar dirigindo, com o avanço do Mal de Parkinson o condutor passa a correr perigos, ocasionando acidentes de trânsito e outros problemas mais sérios em relação à segurança e à integridade física.
No Brasil, quem é portador do Mal de Parkinson tem permissão de solicitação de isenção de impostos para aquisição de veículos automotores compatíveis com suas necessidades especiais, tendo que passar por um perito, para a avaliação. Porém o benefício é concedido, somente em casos de sequelas, que estão de moderada a grave. O direito à isenção do ICMS é reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e contempla diversas patologias. Para solicitar o benefício, é necessário possuir a Carteira Nacional de Habilitação Especial e também ser contribuinte do INSS.
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